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Presidência
da República |
DECRETO No 94.580, DE 9 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n°
7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da
Presidência da República, o crédito especial de CZ$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1987