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Presidência
da República |
DECRETO No 94.573, DE 8 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da
Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, itens II, III
e IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar de CZ$ 2.637.199.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e
sete milhões, cento e noventa e nove mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, e de outras
fontes de financiamento, de acordo com o artigo 1°, itens II, III e IV, da Lei
n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987