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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.568, DE 8 DE JULHO DE 1987.

 

Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área de terra que menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei n° 6.001/73,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declaradas de ocupação dos índios Guarani, para efeito dos artigos 4°, item IV e 198 da Constituição Federal, as terras localizadas nos municípios de Santos e de São Sebastião, no Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas 23°43'38,025"S e 45°48'49,370"WGr, localizado na cabeceira do Ribeirão Vermelho; daí, segue por uma linha reta no rumo e distância de 21°38'52"NE 85,27m até o ponto 02 de coordenadas geográficas 23°43'35,454"S e 45°48'48,243"WGr, localizado no espigão divisor do Ribeirão Silveira e Ribeirão Vermelho; daí, segue pelo citado espigão na distância aproximada de 2.300m até o ponto 03 de coordenadas geográficas 23°42'57,738"S e 45°47'45,641"WGr, localizado na linha divisória dos municípios de Santos e São Sebastião; daí, segue pela citada divisa na distância aproximada de 280m, até o ponto 04 de coordenadas geográficas 23°42'50,447"S e 45°47'40,830"WGr, localizado na linha que define a cota altimétrica de 400m; daí, segue pela citada cota altimétrica por uma distância aproximada de 3.700m até o ponto 05 de coordenadas geográficas 23°42'49,429"S e 45°46'45,206"WGr, localizado no espigão divisor do Ribeirão Silveira e Ribeirão Água Boa. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo citado espigão divisor na distância aproximada de 2.500m, até o ponto 06 de coordenadas geográficas 23°43'56,965"S e 45°48'54,289"WGr, localizado na margem esquerda do Ribeirão Silveira; daí, segue no sentido jusante pelo citado ribeirão na distância aproximada de 1.000m até a confluência no Ribeirão Vermelho, no ponto 07 de coordenadas geográficas 23°44'22,104"S e 45°46'43,814"WGr; SUL/OESTE: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Ribeirão Vermelho, na distância aproximada de 7.300m, até o ponto 01 inicial da descrição.

Parágrafo único. Fica homologada a demarcação administrativa da área descrita neste artigo, que se denominará Área Indígena Guarani do Ribeirão Silveira, realizada pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, conforme convênio firmado com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987