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Presidência
da República |
DECRETO No 94.564, DE 7 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da
Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$ 1.721.324.000,00
(um bilhão, setecentos e vinte e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional,
previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei
n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1987