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Presidência
da República |
DECRETO No 94.560, DE 7 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o
artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, o crédito suplementar
de CZ$ 283.307.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões, trezentos e sete mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1987