|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.538, DE 30 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 |
Altera os arts. 3º, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 3°, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Integram o Plenário do CNDU:
I - . ...........................................................................
II - ...........................................................................
III - ..........................................................................
IV - .........................................................................
V - ..........................................................................
VI - .......................................................................
VII - .....................................................................
VIII - O Secretário do Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo.
§ 1° Os Conselheiros a que se referem os incisos V e VI deste artigo serão indicados, em lista tríplice, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e designados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos.
§ 2° Os Conselheiros mencionados nos Incisos II, III, IV e VII serão designados pelo Presidente da República e suas posses ocorrerão na primeira reunião do Conselho, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
§ 3° ..........................................................................
§ 4° .........................................................................
Art. 5° O Secretário-Executivo do CNDU será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executivo-Adjunto, nomeado pelo Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 6° O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
.............................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu
Schwartz