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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.533, DE 26 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada à DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29103.000041/85 e 29103.000389/86,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n.° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de junho de 1985, a concessão da DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA., outorgada através da Portaria nº 165, de 28 de maio de 1965, para explorar, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1987