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Presidência
da República |
DECRETO No 94.533, DE 26 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC
nºs 29103.000041/85 e 29103.000389/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n.° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de junho de 1985, a
concessão da DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA., outorgada através da Portaria nº
165, de 28 de maio de 1965, para explorar, na cidade de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de junho de 1987; 166° da Independência e 99°
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães