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Presidência
da República |
DECRETO No 94.527, DE 26 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
n° 29110.000312/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de setembro de 1986, a
concessão da Z PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., outorgada através do Decreto n°
58.938, de 29 de julho de 1966, para explorar, na cidade de Macapá - Território
Federal do Amapá, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de junho de 1987; 166° da Independência e 99°
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães