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Presidência
da República |
DECRETO No 94.523, DE 24 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra
a, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria
Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de
Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de
Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99°
da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza