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Presidência
da República |
DECRETO No 94.516, DE 24 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1°, item III, e
3° da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00
(dois bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários a execução deste Decreto serão os
provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com a autorização dos
artigos 1º, item III, e 3° da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza