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Presidência
da República |
DECRETO No 94.497, DE 19 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e de
acordo com o Decreto n° 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1° É concedida autorização ao navio de
pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para, sob a supervisão do
Laboratório Meteorológico e Oceanográfico Atlântico do Departamento de Comércio
dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em
águas jurisdicionais brasileiras, durante o período e na área apresentada pela
citada entidade ao Ministério da Marinha.
Parágrafo único. Quaisquer alterações da derrota
inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser
submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
Art. 2° A autorização de que trata este Decreto
compreende o estudo das correntes marinhas costeiras brasileiras, inclusive com
a amostragem de água em variadas profundidades, devendo subordinar-se aos
requisitos previstos no
artigo 8° do Decreto n° 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3° A autorização a que se refere este
Decreto terá validade durante o período do mês de setembro de 1987, e não inclui
a escala em portos brasileiros.
Art. 4° O não cumprimento, pela entidade
interessada, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático
da presente autorização, respondendo a referida entidade pelos prejuízos
causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além
de, a critério do Governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações
de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.6.1987