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Presidência
da República |
DECRETO No 94.484, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1°, itens I, II, III e IV, da Lei n° 7.602, de
19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União (Lei n°
7.544, de 3 de dezembro de 1986) o crédito suplementar de CZ$ 9.743.796.000,00
(nove bilhões, setecentos e quarenta e três milhões e setecentos e noventa e
seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.6.1987