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Presidência
da República |
DECRETO No 94.475, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre aos Ministérios do Exército, da Marinha, do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 470.237.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios do Exército, da Marinha, do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 470.237.000,00 (quatrocentos e setenta milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas dos projetos e das atividades, relativos ao Ministério da Cultura e indicados nos Anexos I e II, ficam ajustados na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987