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Presidência
da República |
DECRETO No 94.471, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1°, item II, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e
do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$
2.708.004.000,00 (dois bilhões, setecentos e oito milhões e quatro mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito
internas e externas, em conformidade com o
artigo 1°, item II, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.6.1987