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Presidência
da República |
DECRETO No 94.458, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, itens I, II e III, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Exército,
da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 37.924.119.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos
e vinte e quatro milhões e cento e dezenove mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o
artigo 1º, itens I,
II e
III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.6.1987