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Presidência
da República |
DECRETO No 94.440, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terras e benfeitorias para a implantação do projeto demonstrativo de irrigação de São Bento, no Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 28, da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e as disposições do Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), uma área de terras e benfeitorias de 335.300 hectares, no povoado de São Roque, Município de São Bento, Estado do Maranhão, destinada à implantação do Projeto Demonstrativo de Irrigação, representada pelo polígono a seguir descrito:
O polígono tem início no V-1 e prossegue no rumo 31°40'12" SW e distância de 475,00 m até o V-2, formando o lado V1-V2. Do V-2 prossegue no rumo 89°49'02" NW e distância de 469,07 m até o V-3, formando o lado V2-V3. Do V-3 prossegue no rumo 76°40'10" SW e distância de 282,84 m até o V-4, formando o lado V3-V4. Do V-4 prossegue no rumo 31°40'12" SW e distância de 750,00 m até o V-5, formando o lado V4-V5. Do V-5 prossegue no rumo 42°30'39" NW e distância de 623,62 m até o V-6, formando o lado V5-V6. Do V-6 prossegue no rumo 86°12'00" SW e distância de 491,15 m até o V-7, formando o lado V6-V7. Do V-7 prossegue no rumo 25°48'45" NW e distância de 474,37 m até o V-8, formando o lado V7-V8. Do V-8 prossegue no rumo 6°59'18" NW e distância de 320,15 m até o V-9, formando o lado V8-V9. Do V-9 prossegue no rumo 31°43'48" NW e distância de 670,82 m até o V-10, formando o lado V9-V10. Do V-10 prossegue no rumo 31°40'12"SE e distância de 580,00 m até o V-11 formando lado V10-V11. Do V-11 prossegue no rumo 74°16'32" NE e distância de 1.456,02 m até o V-12 formando o lado V11-V12. Do V-12 prossegue no rumo 59°19'48" NE e distância de 1.400,00 m até o V-1 formando o lado V12-V1, que margeia a rodovia que liga a cidade de Pinheiro à cidade de São Bento, fechando assim o polígono levantado.
Art. 2º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover a desapropriação da área de terra e benfeitorias, referidas no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3º Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e do Município de São Bento, existentes na área atingida pela desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987