|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.413, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado
com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 41.693/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, a
pedido, o
Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial
da União de 16 de novembro do mesmo ano, que outorgou concessão à RÁDIO
SOCIEDADE DA BAHIA S.A., para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda
curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º O Departamento Nacional de
Telecomunicação - DENTEL tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.6.1987