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Presidência
da República |
DECRETO No 94.388, DE 29 DE MAIO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de
agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.016609/86-11,
DECRETA:
Art. 1º São criadas funções de confiança, na
forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior,
código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo -
Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da
Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam suprimidos os cargos e empregos
relacionados no Anexo II, para o fim de compensar as despesas.
Art. 3º As atribuições das funções de Assessor,
de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão
de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 4º O provimento das funções de confiança, de
que trata este Decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.6.1987