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Presidência
da República |
DECRETO No 94.384, DE 28 DE MAIO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de
1979, bem como o que consta do processo MME nº 27000.002294/87-95,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital social de CZ$
76.073.016.555,63 (setenta e seis bilhões, setenta e três milhões, dezesseis
mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzados e sessenta e três centavos) para
CZ$ 88.071.586.204,27 (oitenta e oito bilhões, setenta e um milhões, quinhentos
e oitenta e seis mil, duzentos e quatro cruzados e vinte e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
29.5.1987