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Presidência
da República |
DECRETO No 94.365, DE 25 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Concede autorização ao navio de pesquisa "Professor W. BESNARD", de bandeira brasileira, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição
Federal, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1965,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização ao navio de
pesquisa brasileiro "PROFESSOR W. BESNARD" para, sob a supervisão da PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. "PETROBRÁS" e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE OREGON, Estados Unidos
da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais
brasileiras, abrangendo a região Norte e Nordeste do litoral brasileiro.
Parágrafo único. Quaisquer alterações da derrota
inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser
submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
Art. 2º A autorização de que trata este decreto
compreende o mapeamento das relações estruturais de mar profundo entre as zonas
de fraturas oceânicas e os blocos da margem continental e a evolução a longo
prazo das falhas oblíquas causadas nas margens do continente, devendo
subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26
de agosto de 1968.
Art. 3º A supervisão dos trabalhos a bordo ficará
a cargo do Setor de Métodos Potenciais do Departamento de Exploração da
Petrobrás, que deverá coordenar as providências relativas ao embarque dos
pesquisadores da Universidade do Estado de Oregon.
Art. 4º A autorização a que se refere este
decreto terá validade durante o período de maio a dezembro de 1987 e de maio a
dezembro de 1988.
Art. 5º O não cumprimento, pela entidade
interessada, do estabelecido neste decreto, implicará no cancelamento automático
da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos
causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além
de, a critério do governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações
de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.5.1987