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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.353, DE 20 DE MAIO DE 1987.

 

Restabelece, post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao Senhor CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, e determina a sua reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido excluído.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre das Ordens de Mérito Brasileiras,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidas ao Senhor Carlos Frederico Werneck de Lacerda todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.

Art. 2º Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos Quadros das Ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987