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Presidência
da República |
DECRETO No 94.349, DE 20 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, o que consta do Processo nº 00600.004402/87-67, e
Considerando a necessidade de pessoal para as
atividades de apoio do Ministério do Exército,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na forma do anexo deste
decreto, 51 (cinqüenta e um) empregos na categoria funcional de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos e 2 (dois) empregos na categoria funcional de
Motorista Oficial, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, a serem
preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério
do Exército.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
21.5.1987