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Presidência
da República |
DECRETO No 94.343, DE 19 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000415/87-37,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a PETROBRÁS INTERNACIONAL
S.A. - BRASPETRO a aumentar o seu capital autorizado de CZ$ 866.700.000,00
(oitocentos e sessenta e seis milhões e setecentos mil cruzados) para CZ$
2.190.891.968,00 (dois bilhões, cento e noventa milhões, oitocentos e noventa e
um mil, novecentos e sessenta e oito cruzados).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.5.1987