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Presidência
da República |
DECRETO No 94.320, DE 11 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, e a determinação contida no Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987,
DECRETA:
Art. 1º A Coordenadoria de Assuntos
Internacionais do Ministério da Fazenda é transformada em Secretaria de Assuntos
Internacionais (SAIN), na estrutura básica do Ministério da Fazenda, como órgão
de assistência direta e imediata do Ministro da Fazenda.
Parágrafo único. O órgão a que se refere este
artigo terá por finalidade precípua assessorar o Ministro de Estado nos assuntos
de interesse ou jurisdição do Ministério pertinentes às relações com o exterior,
respeitada a competência dos demais órgãos fazendários e em articulação com os
mesmos, observado o disposto no inciso III, artigo 4º, do Decreto nº 94.159, de
31 de março de 1987.
Art. 2º Ficam transformadas, criadas e incluídas,
na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, objeto do Decreto nº 79.989, de
20 de julho de 1977, funções de confiança para composição das Categorias Direção
Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na forma do Anexo
I do presente decreto.
Art. 3º Ficam transformadas, criadas e incluídas,
no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, objeto do Decreto nº 81.233, de
18 de janeiro de 1978, funções para composição das Categorias de Direção
Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do
Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, na forma do Anexo II
do presente decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do
disposto no presente decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários
próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda expedirá
os atos necessários à implantação e funcionamento do órgão de que trata o artigo
1º, inclusive o seu Regimento Interno.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.5.1987