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Presidência
da República |
DECRETO No 94.291, DE 28 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4° do Decreto n° 84.128, de 29 de outubro de
1979, e o que consta do Processo MME n° 27000.001067/87-98,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Vale do Rio Doce
Navegação S.A. - DOCENAVE a promover o aumento de seu Capital Social em CZ$
285.630.104,88 (duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil,
cento e quatro cruzados e oitenta e oito centavos) mediante capitalização de
créditos referentes a adiantamento para futuro aumento de capital e subscrição
particular em dinheiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
29.4.1987