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Presidência
da República |
DECRETO No 94.283, DE 28 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c"'
e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", com a área total
de 184,5000ha, (cento e oitenta e quatro hectares e cinqüenta ares}, situados no
Município de Gravatá, no Estado de Pernambuco, e compreendidos na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este
artigo têm os seguintes perímetros:
Área "A" - Retiro Saudoso com 73,8000ha: partindo
do P1, localizado no Extremo Norte do imóvel, de coordenadas geográficas:
latitude 8°15'45"S e longitude 35°31'33"WGr, no sentido geral SE limitando-se
com Luis Carlos ou seus sucessores, Antonio Gomes ou sucessores e novamente Luis
Carlos ou sucessores, numa distância de 500m, chega-se ao P2. Deste, na direção
geral SE, limitando-se com terras dos herdeiros de Antonio Vieira ou sucessores,
e terras de Horácio Jerônimo ou sucessores, por uma distância de 600m, chega-se
ao P3. Deste na direção SE, limitando-se, ainda, com terras de Horácio Jerônimo
ou sucessores, por uma distância de 190m, chega-se ao P4. Deste, na direção
geral SE, limitando-se com terras de Joaquim de tal ou sucessores, por uma
distância de 200m, chega-se ao P5, localizado no Extremo Leste do imóvel, de
coordenadas geográficas: latitude 8°16'28"S e longitude 35°31'17"WGr. Deste, no
sentido geral SW, passando pelo P6, limitando-se com terras de Petronilo Simão
ou sucessores e terras de José Amaro da Silva ou sucessores, por uma distância
de 780m, chega-se ao P7, localizado no Extremo Sul do imóvel, de coordenadas
geográficas: latitude 8°16'29"S e longitude 35°31'35"WGr. Deste, na direção
geral NW, limitando-se com herdeiros de Manoel Alves Bezerra ou sucessores, por
uma distância de 920m, chega-se ao P8, localizado no Extremo Oeste do imóvel, de
coordenadas geográficas: latitude 8°16'03"S e longitude 35°31'40"WGr. Deste, na
direção geral NE limitando-se com terras da Cerâmica Gravatá ou sucessores, por
uma distância de 500m, chega-se ao P inicial do presente memorial descritivo.
Área "B" - Águas Claras com 110,7000ha: partindo
do P1, localizado no Extremo Norte do imóvel, de coordenadas geográficas:
latitude 8°15'55"S e longitude 35°31'41"WGr, no sentido geral SW, limitando-se
com terras de Antonio Jagode ou sucessores, por uma distância de 280m, chega-se
ao P2. Deste, na direção geral SE, limitando-se com terras de Antonio Jagode ou
sucessores, por uma distância de 200m, chega-se ao P3. Deste, na direção geral
SE, limitando-se com terras de Antonio Jagode ou sucessores e com terras de
herdeiros de Manoel Alves Bezerra ou sucessores, por uma distância de 790m,
chega-se ao P4 localizado no Extremo Leste do imóvel, de coordenadas
geográficas: latitude 8°16'24"S e longitude 35°31'11"WGr. Deste, na direção
geral SW, confrontando-se com terras pertencentes ao Engarrafamento Pitu S/A ou
sucessores, por uma distância de 400m, chega-se ao P5. Deste, localizado na
margem esquerda do Riacho Elesbão, segue na direção geral SW, riacho acima, pela
margem esquerda do referido riacho, limitando-se com terras pertencentes ao
Engarrafamento Pitu S/A ou sucessores, por uma distância de 400m, chega-se ao
P6, localizado no Extremo Sul do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude
8°16'47"S e longitude 35°31'47"WGr. Deste, abandonando as margens do referido
riacho, segue na direção geral NW, limitando-se com terras de José Ferreira de
Lima ou sucessores, de Ederval de tal ou sucessores, de Simões de tal ou
sucessores, de José Medeiros ou sucessores, de Regis Pereira ou sucessores e com
a Fazenda Cruzeiro ou sucessores, por uma distância de 1230m, chega-se ao P7.
Deste, segue na direção geral NW, limitando-se com a Fazenda Cruzeiro ou
sucessores por uma distância de 500m, chega-se ao P8, localizado no Extremo
Oeste do imóvel de coordenadas geográficas: latitude 8°15'58"S e longitude
35°32'26WGr. Deste, na direção geral NE, limitando-se com terras de José de Beto
ou sucessores, de Joãozinho de Mariquinha ou sucessores e de Antonio Inácio ou
sucessores, por uma distância de 950m, chega-se ao P1, inicial do presente
memorial descritivo.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto; a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis
rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
29.4.1987