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Presidência
da República |
DECRETO No 94.275, DE 24 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e,
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001352/87-54,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a Companhia Vale do Rio
Doce - CVRD a promover o aumento de seu capital social em CZ$ 1.225.000.000,00
(um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzados), mediante subscrição
particular de ações em dinheiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.4.1987