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Presidência
da República |
DECRETO No 94.274, DE 24 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a
promover a elevação de seu capital social em mais CZ$ 18.814.226.400,00,
(dezoito bilhões, oitocentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e seis mil e
quatrocentos cruzados), sem modificação do número de ações sem valor nominal
emitidas, mediante a utilização de Reservas de Capital e Lucros Acumulados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.4.1987