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Presidência
da República |
DECRETO No 94.259, DE 23 DE ABRIL DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1 º Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar
de CZ$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º As alterações das metas a que se destinam
as dotações globais indicadas no Anexo I deste decreto serão efetuadas mediante
a aprovação do orçamento da entidade nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987