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Presidência
da República |
DECRETO No 94.258, DE 23 DE ABRIL DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Secretaria-Geral e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde,
o crédito suplementar de CZ$ 37.600.000,00 (trinta e sete milhões e seiscentos
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º Os objetivos e as metas constantes da Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes aos projetos e às atividades
indicadas nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.4.1987