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Presidência
da República |
DECRETO No 94.245, DE 22 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000835/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RÁDIO EDUCADORA RURAL DE
JACAREZINHO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade
de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.4.1987