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Presidência
da República |
DECRETO No 94.244, DE 22 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
artigo 7º, inciso II, do decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão
outorgada à RÁDIO JACAREZINHO S.A., para executar, na cidade de Jacarezinho,
Estado do Paraná, serviço de radiodifusão sonora em onda média, através da
Portaria MVOP nº 1.122, de 22 de dezembro de 1945.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de
Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto
da concessão ora declarada perempta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.4.1987