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Presidência
da República |
DECRETO No 94.241, DE 22 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Sertão Bonito", com
área de 3.273,0000ha (três mil, duzentos e setenta e três hectares), situado no
Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
geográficas longitude 42°07'21"WGr e latitude 10°42'50"S, situado na divisa das
terras pertencentes a Josuel Araujo de Oliveira e terras de João Antônio da
Rocha; deste, segue confrontando com João Antônio da Rocha e outros com o
seguinte azimute e distância: 358°30'00" e 2.300,00m, até o ponto 2, situado nas
terras pertencentes a Mário Alves de Souza e terras de Cicero de Tal; deste,
segue confrontando com Cicero de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias:
82°15'00" e 6.000,00m, até o ponto 3; 14°15'00" e 4.200,00m, até o ponto 4,
situado na divisa das terras de Cicero de Tal e terras de Airton Neves Moura;
deste, segue confrontando com Airton Neves Moura e Copener nos seguintes
azimutes e distâncias: 96°15'00" e 2.450,00m, até o ponto 5, situado na divisa
da Copener e terras de Alberto Ferreira Soares; deste, segue confrontando com
Alberto Ferreira Soares no seguinte azimute e distância: 194°00'00" e 7.200,00m,
até o ponto 6, situado na divisa das terras de Alberto Ferreira Soares e terras
de Newton Carvalho de Almeida; deste, segue confrontando com terras de Newton
Carvalho de Almeida e outros, com o seguinte azimute e distância: 272°15'00" e
7.510,00m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de
referência: Carta IBGE, folha SC.23-Z-B-VI, escala 1:100.000, ano 1981, e Lev.
Proj. Xique-Xique).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.4.1987