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Presidência
da República |
DECRETO No 94.237, DE 21 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Macaco", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará e, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d " e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Macaco", com área de 1.287,9955ha (um mil, duzentos e oitenta e sete hectares, noventa e nove ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 432.000,00m e N = 9.630.265,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José dos Santos, deste segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos, com o seguinte azimute plano e distância: 134°20'00" e 365,00m até o ponto 2; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Marques, com o seguinte azimute plano e distância: 113°00'00" e 3.135,00m até o ponto 3; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Juraci Teixeira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 181°35'00" e 1.331,00m até o ponto 4; 258°30'00" e 3.030,00m até o ponto 5; 298°00'00" e 2.495,00m até o ponto 6; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José Freire Barroso, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 24°15'00" e 580,00m até o ponto 7; 284°30'00" e 493,00m até o ponto 8; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José Adalto, com o seguinte azimute plano e distâncias: 355°00'00" e 1.370,00m até o ponto 9; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos com os seguintes azimutes planos e distâncias: 91°00'00" e 2.165,00m até o ponto 10; 44°00'00" e 370,00m até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta DSG, folha SA-24-Y-D-II, escala 1:100.000, primeira edição 1972).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1987