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Presidência
da República |
DECRETO No 94.208, DE 10 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23018.004299/85-69, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar para exercício nas
escolas de 1º e 2º graus, Inspeção Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º
graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus,
Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, a
ser ministrado em Congonhas, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas, mantida pela Fundação Cultural de
Belo Horizonte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.4.1987