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Presidência
da República |
DECRETO No 94.165, DE 1º DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto Nº 99.678, de 1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto n° 83.844, de 14 de
agosto de 1979, e o que consta do Processo n° 00600.001760/87-91,
DECRETA:
Art. 1° São criadas e transformadas funções de
confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias
Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102,
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela
Permanente do Ministério da Educação.
Art. 2° As atribuições das funções de Assessor de
que trata este decreto são as definidas no Regimento Interno de cada órgão de
sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O provimento das funções de confiança
compreendidas no artigo 1°, far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4° Ficam suprimidas as funções de confiança
constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da
aplicação deste decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1° de abril de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.4.1987