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Presidência
da República |
DECRETO No 94.160, DE 31 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe conferem os artigos 81, item III,
e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30
de novembro de 1964, e do Decreto nº 554 de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado
de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20,
itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Fazenda Esmeralda", com a área de 2.080,2200ha (dois mil, oitenta
hectares e vinte e dois ares), situado nos Municípios de Pereira Barreto e
Mirandópolis, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.688, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto
1, de coordenadas UTM N=7.698.000,00m N e E=506.600,00m, referidas ao MC 51°,
situado na curva de desapropriação da CESP cota 330 do Reservatório de Três
Irmãos e no limite da Fazenda São Joaquim, segue pela referida curva de
desapropriação 24.770m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando
com a Fazenda São Rafael, com azimute de 198°52' e distância de 352m, até o
ponto 3, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Pereira
Barreto/Mirandópolis; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida
estrada, com azimute de 109°07' e distância de 150m, até o ponto 4; deste,
atravessando a referida estrada, segue pelo limite da faixa de domínio da
Estrada Municipal Bacuri/Lavínia, com azimute de 198°52' e distância de 1000m,
até o ponto 5; deste, atravessando a Estrada Municipal Bacuri/Lavínia e o limite
entre os Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis, segue por linha seca,
confrontando com a Fazenda São Rafael com azimute de 146°33' e distância de
2.900m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação,
com azimute de 198°52' e distância de 1010m, até o ponto 7, situado no Córrego
da Moça; deste, segue pelo Córrego da Moça acima, com a distância de 800m, até o
ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Lucas, com
azimute de 326°20' e distância de 1.850m, até o ponto 9; situado no limite da
faixa de domínio da Estrada Municipal Bacuri/Lavínia; deste, atravessando a
referida estrada, segue por linha seca confrontando com a Fazenda São Lucas, com
azimute de 309°38' e distância de 2.750m, até o ponto 10; deste, atravessando o
limite entre os Municípios de Mirandópolis e Pereira Barreto e também a Estrada
Municipal Pereira Barreto/Mirandópolis, segue por linha seca, confrontando com a
Fazenda São Joaquim, com azimute de 18º52' e distância de 8.378m, até o ponto 1,
início da descrição deste perímetro. O perímetro descrito encerra uma área de
2.080,2200ha a ser desapropriada, já excluída a área de 4,88ha, correspondente a
Estradas Municipais (fontes de referência: Carta do IGG-SP, folha SF-22-D-III-3,
escala 1:50.000, ano 1967 e fotografias aéreas da Terrafoto S.A., escala
aproximada 1:20.000, Obra 344, ano 1967, fotos n°s 4016, 4018, 3934, 3936, 3938,
5382, 5384, 5372, 5374 e 4267).
Art. 2° Excluem-se
dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel
referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma
prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
1º.4.1987