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Presidência
da República |
DECRETO No 94.151, DE 30 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23018.006287/84-40 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da
habilitação em Química no curso de Licenciatura em Ciências, 1º grau, ministrado
pelas Faculdades Metodistas Integradas "Isabela Hendrix", mantidas pelo
Instituto Metodista "Isabela Hendrix" com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
31.3.1987