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Presidência
da República |
DECRETO No 94.139, DE 24 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 |
Altera dispositivo do Decreto nº 92.858, de 27 de junho de 1986. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nºs 83.146, de 7 de janeiro de 1979 e 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 5º, do Decreto nº 92.858, de 27 de junho de 1986, que cria o Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5º
§ 1º O Museu Aeroespacial (MUSAL), é subordinado diretamente ao Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1987