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Presidência
da República |
DECRETO No 94.137, DE 24 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Decreto nº 75.546, de 1º de abril de 1975, que aprova o regulamento para o
Centro de Eletrônica da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 24 de março de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de
25.3.1987