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Presidência
da República |
DECRETO No 94.130, DE 23 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "São Bento - Fazenda Furnas", situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA :
Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "São Bento - Fazenda Furnas", com a área de 5.250,00ha (cinco mil duzentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas latitude 21°46'07"S e longitude 53°23'38"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-141, que liga a cidade de Ivinhema à BR-267, margem direita; deste, segue pela margem direita da referida rodovia, com azimute de 32°04'04" e distância de 3.593m, até o P-2, de coordenadas geográficas latitude 21°44'29"S e longitude 53°22'30"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia MS-141, margem direita, na divisa de terras da Fazenda Douradinho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Douradinho, com azimute de 158°37'43" e distância de 493m, até o P-3, de coordenadas geográficas latitude 21°44'44"S e longitude 53°22'24"WGr, situado na divisa de terras da Fazenda Douradinho; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Fazenda Douradinho, com azimute de 88°06'07" e distância de 5.146m, até o P-4, de coordenadas geográficas latitude 21°44'41"S e longitude 53°19'25"WGr, situado na divisa de terras das Fazendas Douradinho e Garota; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Garota, com azimute de 175°24'03" e distância de 4.253m, até o P-5, de coordenadas geográficas latitude 21°47'04"S e longitude 53º19'15"WGr, situado na margem direita do Córrego do Rancho; deste, segue pela margem direita do Córrego do Rancho, com a distância de 4.468m, até o P-6, de coordenadas geográficas latitude 21°49'01"S e longitude 53°20'35"WGr, situado junto à confluência do Córrego do Rancho com o Rio São Bento; deste, segue pela margem direita do Rio São Bento, com a distância de 5.000m, até o P-7, de coordenadas geográficas latitude 21°48'55"S e longitude 53°23'21"WGr, situado na margem direita do Rio São Bento; deste, segue por linha seca confrontando com terras da Fazenda Cruzeiro do Sul, com azimute de 353°42'46" e distância de 5.192m, até o P1, ponto inicial desta descrição. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SF-22-V-C-V, Escala 1:100.000, Ano 1974).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1987