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Presidência
da República |
DECRETO No 94.123, DE 20 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.013/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 9 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO
URUBUPUNGÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 56.376, de 31 de maio de 1965,
para explorar, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.3.1987