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Presidência
da República |
DECRETO No 94.115, DE 19 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
DECRETA:
Art. 1° São declarados de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e V, da Lei
n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas
Samarco e Chapadão do Rio Quartel", com a área total de 689,2700ha (seiscentos e
oitenta e nove hectares e vinte e sete ares), situados no Município de Linhares,
no Estado do Espírito Santo, e compreendidos na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.618, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis rurais a que se
refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto (P0), de
coordenadas geográficas longitude 40°14'30"WGr e latitude 19°31'11"S, situado na
divisa com herdeiros de Horestes Casoti; deste, segue por linha seca,
confrontando com herdeiros de Horestes Casoti, Prino Giocomin e Narciso da Ros,
com o azimute de 74°30'00" e distância de 2.300m, até o Ponto 1, situado na
divisa com Izaias Bonna; deste, segue por linha seca, confrontando com Izaias
Bonna, com o azimute de 166°30'00" e distância de 850m, até o Ponto 2, situado
na divisa com Mario Augusto de Carvalho; deste, segue por linha seca,
confrontando com Mario Augusto de Carvalho, com azimute de 255°00'00'' e
distância de 1.300m, até o Ponto 2-A; deste, segue por linha seca, confrontando
ainda com Mario Augusto de Carvalho, com o azimute de 165°00'00" e distância de
1.770m, até o Ponto 3, situado na divisa com Dalpieri; deste, segue por linha
seca, confrontando com Dalpieri, com o azimute de 257°30'00" e distância de
1.000m, até o Ponto 4, situado junto a uma estrada; deste, segue pela margem da
estrada rumo sul, confrontando com Dalpieri, com a distância de 150m, até o
Marco 5, situado na margem da estrada; deste, segue por linha seca, confrontando
ainda com Dalpieri, com o azimute de 258°00'00" e distância de 1.450m, até o
Ponto 6, situado na divisa com José Nardi; deste, segue por linha seca,
confrontando com José Nardi, José e Jerônimo Valfre, com os seguintes azimutes e
distância: 347°15'00" e 650m, até o Ponto 7; 75°00'00" e 330m, até o Ponto 8;
345°00'00" e 1.140m, até o Ponto 9, situado junto a uma estrada; deste, segue
pela margem da estrada rumo oeste, confrontando com José e Jerônimo Valfre, com
a distância de 200m, até o Ponto 10, situado na margem da estrada na divisa com
Mario Mendonça de Carvalho; deste, segue por linha seca, confrontando com Mario
Mendonça de Carvalho, com azimute de 345°00'00" e distância de 930m, até o Ponto
11, situado na divisa com Evaldo da Luz; deste, segue por linha seca,
confrontando com Evaldo da Luz e herdeiros de Horestes Casoti, com o azimute de
75°00'00" e distância de 1.300m, até o Ponto (P0), início da descrição do
perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SE.24-Y-DIV, Escala
1:100.000, Ano 1979 e Mapa Planialtimétrico do Estado do Espírito Santo -
Projeto RADAMBRASIL).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis rurais referidos no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis
rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.3.1987