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Presidência
da República |
DECRETO No 94.086, DE 10 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 94.632, de 1987 |
Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.
DECRETA:
Art. 1° OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
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Serviços |
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Posto |
Combatente |
Intendentes |
Médicos |
Engenheiros Militares |
Soma |
|
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General-de Exército |
14 |
- |
- |
- |
14 |
|
||
General -de Divisão |
37 |
1 |
1 |
3 |
42 |
|
||
General-de Brigada |
80 |
4 |
3 |
10 |
97 |
|
||
Total |
131 |
5 |
4 |
13 |
153 |
|
||
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|
|
|
|
|
|
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II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUIDOS
Especificação |
Quantidade |
|
Oficiais-Generais |
153 |
|
|
Carreira |
12.717 |
Oficiais |
Temporários |
5.507 |
|
SOMA |
18.224 |
Subtenentes |
Carreira |
26.411 |
Subtenentes e Sargentos |
Temporários |
12.070 |
|
SOMA |
38.481 |
Taifeiros |
1.045 |
|
Cabos e Soldados |
153.450 |
|
TOTAL |
211.353 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1987