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Presidência
da República |
DECRETO No 94.034, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b",
"c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Verde", com a área de 854,3096ha
(oitocentos e cinqüenta e quatro hectares, trinta ares e noventa e seis
centiares), situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, e compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.617, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: "inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
UTM: E = 467.690,00m e N = 9.499.520,00 referidas, respectivamente, ao meridiano
central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José Liberato
Barroso e Edmar Pereira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Edmar Pereira e terras da Faz. Ipueira da Vaca, com os seguintes azimutes planos
e distâncias: 130°34'00" e 1.769,00m, até o ponto 2; 168°00'00" e 1.470,00m, até
o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Faz. Suissa
Ltda., com azimute plano de 237°00'00" e distância de 1.917,00m, até o ponto 4;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Faz. Bom Jesus, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 282°00'00" e 1.635,00m, até o ponto 5;
334°15'00" e 830,00m, até o ponto 6, deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de José Liberato Barroso, com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 364°30'00" e 460,00m, até o ponto 7; 49°15'00" e 580,00m, até o
ponto 8; 28°45'00" e 1.900,00m, até o ponto 9; 87°00'00" e 544,00, até o ponto
1, início da descrição do perímetro. (Fontes de Referência: Carta DSG, Folha SB.24-V-B-VI
- Quixadá-CE, Escala 1:100.000, ano 1974 e Certidões do CRI)."
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.2.1987