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Presidência
da República |
DECRETO No 94.024, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados os aumentos do
Capital Social da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, de CZ$
1.433.274.923,56 (um bilhão, quatrocentos e trinta e três milhões, duzentos e
setenta e quatro mil, novecentos e vinte e três cruzados e cinqüenta e seis
centavos) para CZ$ 12.665.381.773,16 (doze bilhões, seiscentos e sessenta e
cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e três
cruzados e dezesseis centavos); da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, de CZ$
84.026.429,59 (oitenta e quatro milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e vinte
e nove cruzados e cinqüenta e nove centavos) para CZ$ 222.237.255,49 (duzentos e
vinte e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta e cinco
cruzados e quarenta e nove centavos); da Companhia Docas do Estado de São Paulo
- CODESP, de CZ$ 472.714.868,11 (quatrocentos e setenta e dois milhões,
setecentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados e onze
centavos) para CZ$ 1.499.504.833,06 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove
milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e trinta e três cruzados e seis
centavos); da Companhia Docas do Pará - CDP, de CZ$ 37.614.053,45 (trinta e sete
milhões, seiscentos e quatorze mil, cinqüenta e três cruzados e quarenta e cinco
centavos) para CZ$7 1.109.944,33 (setenta e um milhões, cento e nove mil,
novecentos e quarenta e quatro cruzados e trinta e três centavos); da Companhia
Docas do Estado da Bahia - CODEBA, de CZ$ 214.237.615,58 (duzentos e quatorze
milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e quinze cruzados e cinqüenta
e oito centavos), para CZ$ 726.272.802,38 (setecentos e vinte e seis milhões,
duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e dois cruzados e trinta e oito
centavos); da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, de CZ$ 396.100.991,21
(trezentos e noventa e seis milhões, cem mil, novecentos e noventa e um cruzados
e vinte e um centavos) para CZ$1.848.486.938,53 (um bilhão, oitocentos e
quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta
e oito cruzados e cinqüenta e três centavos); da Companhia Docas do Espírito
Santo - CODESA, de CZ$ 234.314.106,00 (duzentos e trinta e quatro milhões,
trezentos e quatorze mil e cento e seis cruzados) para CZ$ 289.179.901,40
(duzentos e oitenta e nove milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e um
cruzados e quarenta centavos); da Companhia Docas do Rio Grande do Norte -
CODERN, de CZ$ 119.954.417,00 (cento e dezenove milhões, novecentos e cinqüenta
e quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzados) para CZ$ 275.492.531,66
(duzentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil,
quinhentos e trinta e um cruzados e sessenta e seis centavos); da Companhia
Docas do Ceará - CDC, de CZ$ 52.284.178,27 (cinqüenta e dois milhões, duzentos e
oitenta e quatro mil, cento e setenta e oito cruzados e vinte e sete centavos)
para CZ$ 239.132.695,73 (duzentos e trinta e nove milhões, cento e trinta e dois
mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados e setenta e três centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de fevereiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.2.1987