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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.009, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.925, de 29 de junho de 1981, e nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, os imóveis denominados: Perímetro Urbano de Jacutinga, São José do Itavó, Caramuru, Aparecida do Oeste e Santa Inês, com a área global de 257,9330 ha (duzentos e cinqüenta e sete hectares, noventa e três ares e trinta centiares), situados naquele Município, e que têm o seguinte perímetro:

I - PERÍMETRO URBANO DE JACUTINGA, com 22,8100 ha (vinte e dois hectares, oitenta e um ares): Limita-se ao Norte, com os Lotes 219, 551, 257, 351 e 352 da Gleba 14; a Este, com os Lotes 339, 341, 351 e 353 da Gleba 14 e 232 da Gleba 15; ao Sul, com o Perímetro Urbano de Jacutinga - parte A e Lotes 231 e 232 da Gleba 15; a Oeste, com o Perímetro Urbano de Jacutinga - parte A e Lote 218 da Gleba 14;

II - PERÍMETRO URBANO DE SÃO JOSÉ DO ITAVÓ, com 79,7330ha (setenta e nove hectares, setenta e três ares e trinta centiares): limita-se ao Norte, com os Lotes 382, 379, 378, 405, 372, 370 e 365, todos da Gleba 16; a Este, com os Lotes 365, 364, da Gleba 16 e Lotes 103, 100 e 97 da Gleba 15; ao Sul, com os Lotes 103, 100, 97, 92, 91, 90 e 59 da Gleba 15; a Oeste, com o Perímetro Urbano de São José do Itavó, parte A, Lote 16 da Gleba 15 e Lote 383 da Gleba 16;

III - PERÍMETRO URBANO DE CARAMURU, com 49,4268ha (quarenta e nove hectares, quarenta e dois ares e sessenta e oito centiares): limita-se ao Norte, com os Lotes 300, 415, 414, 413, 412, 410, 409, 408 e 411; a Este, com os Lotes 399, 396, 393 e 411; ao Sul, com os Lotes 393, 394, 395, 327, 326, 325, 324, 322 e 321; a Oeste, com os Lotes 323, 300 e 321.

IV - PERÍMETRO URBANO DE APARECIDA DO OESTE, com 57,7403ha (cinqüenta e sete hectares, setenta e quatro ares e três centiares): limita-se ao Norte, com os Lotes 71, 92 e 94; a Este, com os Lotes 94, 95, 96, 97, 106, 107, 108 e 109; ao Sul, com os Lotes 121, 120, 119, 118, e 117; a Oeste, com os Lotes 116, 115, 114, 76, 73 e 71;

V - PERÍMETRO URBANO DE SANTA INÊS, com 48,2229 ha (quarenta e oito hectares, vinte e dois ares e vinte e nove centiares): limita-se ao Norte, com os Lotes 60, 64, 66, 68 e Gleba 14; a Este, com o Lote 71 e Gleba 14; ao Sul, com os Lotes 71, 70 e 74; a Oeste, com os Lotes 60, 61, 62, 75 e 74.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo estão registrados e matriculados em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu sob nº 18.467.

Art. 2º - Os imóveis a serem doados destinam-se a implantação dos Povoados de Jacutinga, São José do Itavó, Caramuru, Aparecida do Oeste e Santa Inês, no Município de São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná.

Art. 3º - Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1987