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Presidência
da República |
DECRETO No 94.003, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987.
Inclui a Máquinas Piratininga do Nordeste S.A. no Programa de Privatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Máquinas Piratininga do Nordeste S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1987; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1987 e retificado no DOU de 6.2.1987