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Presidência
da República |
DECRETO No 93.995, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
no artigo 3° da Lei n° 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do
Processo DPC n° 4.195/86,
DECRETA:
Art. 1° - Fica criado, na forma do Anexo, um
emprego de Assistente Jurídico, Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do
Exército, para fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste
Decreto.
Art. 2° - Fica suprimido um emprego de
Administrador, Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, para o
fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
3.2.1987