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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.993, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Catu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra  "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra  "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27000.000314/86-49,

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 32.229,02m² (trinta e dois mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Catu, no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-61.150, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27000.000314/86-49, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início na estaca nº 1, cravada na cerca divisa da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, na altura do quilômetro 2 + 116,20 metros da rodovia Willian Amin (SP-385), trecho Ituverava Miguelópolis; deste ponto segue e margeia a cerca divisa da referida rodovia com o seguinte caminhamento definido pelas estacas, deflexões, rumos e distâncias: 1-2, NW 38°40' 36,31 metros; 2-3, deflexão à direita, ângulo interno de 178°24', NW 37°04' 55,90 metros, 3-4, deflexão à direita, ângulo interno de 178°54', NW 35°58' 32,58 metros; 4-5, deflete à direita, ângulo interno de 178°55', NW 34°53' 45,37 metros. Na estaca nº 5 deflete à direita, forma ângulo interno de 91°31' e segue com o rumo e distância NE 53°36' 188,95 metros, confronta com terras da desaproprianda até a estaca nº 6; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE 36°24' - 170,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até a estaca nº 7; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW 53°36' - 188,25 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até a estaca nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1987